Paróquia São José : Decreto de Criação

" TRANSCRIÇÃO DO DECRETO DE CRIAÇÃO "

UM POUCO DE HISTÓRIA

Declaro que revendo neste Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva de Arquidiocese de São Paulo no Livro de Registros de decretos de ereções, retificações e confirmações de divisas de Paróquias (1911-1956), arquivado a Estante 1, Prateleira 02, Livro 46, Páginas 84v. e 85, localizamos e transcrevemos o seguinte termo:

“Decreto da Criação da Paróquia de São José de Vila Palmeiras”

No dia 15 de setembro de mil novecentos e cincoenta e um, com a conclusão abaixo foi passado o decreto de criação da Paróquia São José de Vila Palmeiras, cujos limites são os seguintes:

Com a Paróquia de Nossa Senhora da Expectação do Ó: Começam na ponte sobre o Rio Tietê, na Avenida Santa Marina, seguindo por esta até a Rua Bonifácio Cubas, entrando por esta e pela Rua Salvador Furtado até encontrar a Rua Bayão Parente, subindo por esta até encontrar Estrada Itaberaba, seguindo por esta até a Estrada Mandi;

Com a Paróquia de Santo Antonio do Bairro do Limão: Continuam pela Estrada do Mandi, no ponto onde as Estradas de Itaberaba e Imirim se encontram. Segue pela referida Estrada do Mandi até a Vila Carolina, descem pela Rua Gonçalves Ledo até a esquina da Rua Benedito Augusto Ferreira e por esta e pela Rua Gonçalves Ledo até a esquina da Rua Benedito Augusto Ferreira por esta e pela Rua Luiz Alves de Siqueira, até encontrar a Avenida Dona Escolástica: descem por esta Avenida até a Rua Conego Sangirardi e por esta no encontro da Rua Maria Angélica que termina na Estrada da Freguezia do Ó seguem em linha reta até encontrar o Rio Tietê, por esta até o ponto do Referido Rio - ponto de partida das divisas com a Freguezia do Ó.

Observações: Nas divisas com as Paróquias de Nossa Senhora da Expectação do Ó e de Santo Antonio do Limão, todas as ruas e estradas ficam pertencendo às respectivas paróquias. Dado e passado em Nossa Cúria Metropolitana de São Paulo, sob o Sinal e Selo das Nossas Armas, aos quinze dias do mês de setembro, festa litúrgica das Sete Dores de Nossa Senhora, do ano do Senhor de mil novecentos e cincoenta e um.

E eu, Pe. Antonio Trivinho, notário da Cúria Metropolitana o escrevi.

E eu, Pe. Matheus N. Garcez, Chanceler do Arcebispado o subscrevi.

(a) + C. Card. Motta Arceb. de São Paulo.

NADA MAIS continha o sobredito assento ao qual fielmente me reporto e dou fé.

São Paulo, 13 de agosto de 2001.

Jair Mongelli Junior

Chefe Arquivo Metropolitano

ATENÇÃO

Os limites paroquiais descritos no Decreto acima foram posteriormente modificados com a criação de outras paróquias intermediárias. Portanto, não correspondem aos atuais.